Escritório de advocacia trabalhista · Atendimento em todo o estado de São Paulo

Advogado Trabalhista em São Paulo

A empresa não pagou o que você tem direito? Saiba se você pode cobrar na Justiça.

  • Horas extras que nunca apareceram no holerite
  • Rescisão paga errada ou pela metade
  • Justa causa, FGTS não depositado ou trabalho sem carteira
Falar com advogado trabalhista agora

Atendimento pelo WhatsApp. O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos após sair da empresa.

Presencial em São Paulo e online em todo o estado Advogados inscritos na OAB/SP
Dr. Lucas Cassiano dos Santos, advogado trabalhista em São Paulo
Você deu o seu melhor. E a empresa?

Você foi injustiçado pela empresa em que trabalhou?

Se você se reconhece em pelo menos uma situação abaixo, a empresa pode ter deixado de pagar o que a lei trabalhista garante. Um advogado trabalhista pode cobrar esses valores em uma ação trabalhista.

Você ficava depois do horário, e a hora extra nunca apareceu no holerite.

Foi mandado embora e recebeu muito menos do que esperava.

Levou uma justa causa sem explicação e ficou sem multa do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Assinou como PJ, mas tinha chefe, horário e metas como qualquer funcionário.

Trabalhou sem carteira assinada: sem FGTS, sem INSS, sem férias.

Parte do salário era paga “por fora” e não contava para FGTS, férias e 13º.

Foi humilhado, ameaçado ou cobrado aos gritos na frente dos colegas.

Descobriu que o FGTS não estava sendo depositado.

Você não está sozinho

Milhões de trabalhadores entram com processo trabalhista todos os anos

Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 2,47 milhões de novas ações trabalhistas. Os pedidos mais comuns são justamente os direitos que muitas empresas deixam de pagar:

25,7%

Horas extras

das novas ações discutem horas extras não pagas.

20,4%

Verbas rescisórias

tratam de rescisão paga errado ou não paga.

20,2%

Adicionais

cobram adicionais como insalubridade e periculosidade.

4 em cada 10 trabalhadores não sabem se receberam a rescisão correta, segundo pesquisa Datatudo (2026). Fontes: levantamento Predictus sobre as ações de 2025, divulgado pelo Correio Braziliense (fev/2026); pesquisa Datatudo/meutudo (fev/2026).

Frases comuns no trabalho

Quem ganha com o seu silêncio é a empresa

Muitos trabalhadores deixam de procurar orientação porque não conhecem a lei, têm receio de reclamar ou acreditam que já é tarde. Enquanto isso, os prazos continuam correndo.

Frases que muitos trabalhadores ouvem:

“É só assinar.”“Aqui todo mundo trabalha assim.”“Você é PJ, não tem direito.”“Isso é banco de horas.”“Se não está satisfeito, pede as contas.”“Você não tem como provar.”

Nenhuma dessas frases, por si só, afasta direitos garantidos pela lei trabalhista.

Prazos

O tempo está correndo contra você

2 anos

É o prazo para entrar com a ação

Ele começa a contar no dia em que você sai da empresa. Depois disso, você perde o direito de cobrar na Justiça.

5 anos

É o máximo que dá para cobrar para trás

Contados da data em que a ação é proposta. Cada mês de espera é um mês de direitos que fica para trás.

Provas

Se perdem com o tempo

Conversas são apagadas, colegas mudam de emprego e registros somem. Quanto antes o caso for organizado, melhor.

Causas trabalhistas que atendemos

Advogado trabalhista para cada tipo de injustiça

Nosso escritório de advocacia trabalhista atua nas causas que mais levam trabalhadores à Justiça do Trabalho.

Rescisão trabalhista paga errado

Aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário e multa de 40% do FGTS calculados a menor. O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT).

Reversão de justa causa

A justa causa só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT. Revertê-la garante as verbas de uma demissão comum, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Horas extras e intervalo não pagos

Toda hora além da jornada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). O intervalo de almoço cortado também deve ser pago (art. 71 da CLT).

Salário “por fora” e comissões

Valores fora do holerite e comissões erradas geram diferenças em FGTS, férias, 13º e INSS.

Trabalho sem carteira assinada

Reconhecimento do vínculo, anotação na carteira e pagamento de FGTS, férias e 13º de todo o período.

Falso PJ (pejotização)

Se você tinha chefe, horário, metas e salário fixo, pode ter direito a tudo o que um empregado registrado recebe.

Rescisão indireta

Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou trata você mal, é possível sair recebendo como se fosse demitido (art. 483 da CLT).

Assédio moral, acidente e insalubridade

Humilhação, assédio moral, acidente ou doença do trabalho podem gerar indenização. Também podem ser cobrados os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%, art. 192 da CLT) e de periculosidade (30%, art. 193 da CLT).

Dúvidas comuns

Respostas para as dúvidas que mais aparecem

É normal ter receio. A maioria dessas dúvidas tem resposta, e uma conversa com um advogado ajuda a entender o seu caso.

“Tenho medo de retaliação.”

Entrar com uma ação é um direito garantido pela Constituição. Represálias da empresa podem gerar nova indenização.

“Não tenho provas.”

Mensagens, fotos, holerites, registros de ponto e testemunhas podem servir. Nós avaliamos o que você já tem.

“Eu já assinei a rescisão.”

Assinar a rescisão não significa abrir mão de valores que não foram pagos corretamente.

“Eu era PJ, então não tenho direito.”

O que vale é a realidade. Se você trabalhava como empregado, pode ter o vínculo reconhecido.

Como funciona

Como funciona a ação trabalhista com nosso escritório

1

Conte o que aconteceu

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp, no seu tempo e de onde estiver.

2

Análise do seu caso

Um advogado trabalhista avalia seus documentos em consulta online ou presencial em São Paulo.

3

Ação na Justiça

Havendo direitos a cobrar, preparamos e ajuizamos a ação trabalhista.

4

Acompanhamento até o fim

Você acompanha cada etapa do processo com transparência e fala direto com o advogado.

Quero cobrar meus direitos

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Conte o que a empresa fez.

Quem vai cuidar do seu caso

Escritório de advocacia trabalhista em São Paulo

A Cassiano & Santos Advogados Associados é um escritório de advocacia com atuação em causas trabalhistas em São Paulo. Conhecemos por dentro como as empresas organizam documentos, jornadas e rescisões e usamos esse conhecimento para cobrar o que é devido ao trabalhador.

Dr. Lucas Cassiano dos Santos, advogado trabalhista em São Paulo
Dr. Lucas Cassiano dos SantosOAB/SP 496.501
  • Atendimento presencial em São Paulo e online em todo o estado
  • Contato direto com o advogado responsável
  • Acompanhamento processual digital, quando houver processo
Avaliações no Google

O que dizem os clientes do escritório

“EQUIPE MUITO BOA E QUALIFICADA ESTÃO CUIDANDO DO MEU CASO ESPECIAL DR ARTHUR E O DR LUCAS TAMBEM UM ESCRITÓRIO ADVOCACIA COM ADVOGADOS ASSOCIADOS QUALIFICADOS E ESPECIALIZADOS ÁREA TRABALHISTA DIREITO, FAMÍLIA MONTE-MÓR PALMA AGRADECE BOM SERVIÇO”

Paulo César Palma Júnior · avaliação publicada no Google

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre advogado trabalhista e ação trabalhista

Quando devo procurar um advogado trabalhista?

Sempre que a empresa deixar de pagar algo que você acredita ser devido: horas extras, rescisão, FGTS, adicionais, ou quando houver justa causa, trabalho sem carteira, falso PJ ou assédio. Quanto antes, melhor, porque os prazos correm contra o trabalhador.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de até 2 anos contados da saída da empresa. Na ação, é possível cobrar os últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta. Cada mês de espera pode representar direitos que deixam de poder ser cobrados.

Como são cobrados os honorários do advogado trabalhista?

A forma de cobrança é explicada com clareza na primeira conversa, antes de qualquer contratação. Você só decide depois de entender tudo.

A empresa pode me prejudicar se eu entrar com um processo trabalhista?

Entrar com uma ação trabalhista é um direito garantido pela Constituição. A empresa não pode retaliar o trabalhador por isso, e qualquer represália pode gerar nova indenização.

Posso entrar com a ação trabalhista ainda trabalhando na empresa?

Sim. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, também é possível pedir a rescisão indireta e sair recebendo como se tivesse sido demitido.

Já assinei a rescisão. Ainda posso cobrar?

Sim. A assinatura da rescisão não impede a cobrança de valores que não foram pagos corretamente, como horas extras, diferenças salariais ou FGTS.

Não tenho provas. Mesmo assim vale a pena procurar um advogado trabalhista?

Muitas provas estão com o próprio trabalhador: holerites, mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos, registros de ponto e colegas que presenciaram os fatos. Na análise, identificamos o que você já tem.

O advogado trabalhista atende online ou só em São Paulo?

Atendemos presencialmente em São Paulo e online em todo o estado. O envio de documentos e a assinatura podem ser feitos pelo celular, e muitas audiências acontecem por videoconferência.

Quais documentos preciso para a ação trabalhista?

Documento com foto, carteira de trabalho (física ou digital), holerites, termo de rescisão e extrato do FGTS, se tiver. Se faltar algum, fale conosco mesmo assim.

Não deixe a empresa ficar com o que é seu.

Fale agora com um advogado trabalhista em São Paulo.

Hora extra, rescisão, FGTS, justa causa, falso PJ ou assédio: fale agora com um advogado trabalhista e descubra como cobrar seus direitos.

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O prazo de 2 anos começa a correr no dia em que você sai da empresa.

Cassiano & Santos Advogados Associados
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